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Auditoria aponta irregularidades na merenda escolar em Vitória da Conquista

Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (05/02), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, advertiu a prefeita, Ana Sheila Lemos Andrade em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores. Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar. Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas doze), quando o número adequado seria de vinte profissionais no município, considerando a quantidade total de alunos (44.232 mil alunos em oito unidades escolares). Isto, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente (o que configura burla ao concurso público), enquanto dois destes atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas. A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas. Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista, precisando ser feito ajustes no cardápio para ser mantida a alimentação dos alunos; além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis, o que impossibilita “a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas […] para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada”. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, aplicando advertência em relação a necessidade estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais da zona rural e de manutenção das refeições escolares conforme o cardápio elaborado pelos nutricionistas competentes.



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