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Governo sanciona lei sobre exploração de energia elétrica no mar

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (10) a lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore), conforme edição extra no Diário Oficial da União. A lei estabelece diretrizes para o aproveitamento para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. A lei foi sancionada com veto aos artigos 22, 23 e 24, trechos considerados “jabutis”  -- dispositivos inseridos pelo Congresso Nacional em projetos de lei que nada têm a ver com o tema original. Os artigos vetados previam a contratação compulsória de térmicas a gás inflexíveis e sem preço-teto. Também prorrogavam a contratação de termelétricas a carvão, além de prever contratos obrigatórios com pequenas centrais hidrelétricas. De modo geral, contratos obrigatórios encarem as contas de luz porque retiram competitividade de leilões, nos quais vence o contrato quem cobra mais barato. Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, o desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio; desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade.



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