ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


TST define que reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 também precisa ser aplicada a contratos em curso antes da vigência da lei que regulamentou as alterações. A decisão foi firmada por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, em vigor desde  11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017. "A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal. Com isso, a tese necessariamente deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário