ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso suspeito de agredir a própria mãe com pedaço de madeira em Caetité

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

SMTT altera sentido de circulação em trecho da Rua Urbano Rizério Amorim, em Brumado

Barragem Luiz Vieira atinge 36,28% da capacidade e reforça expectativa de recuperação hídrica na região

TRE-BA julga nesta segunda recurso que pode definir futuro político de Contendas do Sincorá

Sessão de abertura dos trabalhos legislativos em Rio do Antônio é marcada por críticas à gestão municipal e embates políticos

Delegado denuncia perseguição após intensificar combate ao crime em Riacho de Santana

Natural de Livramento de Nossa Senhora, jornalista e advogado Raimundo Marinho dos Santos morre aos 76 anos

SAC Móvel atenderá população de Brumado entre 27 de fevereiro e 4 de março

Jovem de 19 anos está desaparecido em Brumado e família pede ajuda da população

Dupla foge de abordagem policial e abandona revólver durante patrulhamento em Brumado

TOR apreende 776 papelotes de cocaína em ônibus de turismo durante ação em Urandi

Motocicleta com restrição administrativa é recuperada em Brumado

CIPRv apreende entorpecentes durante abordagem na BA-142, em Tanhaçu


Câmara aprova urgência em projeto que antecipa prisão preventiva de crimes hediondos

Foto: Divulgação

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da segunda-feira (4), um requerimento de urgência de um projeto de lei que visa alterar o Código de Processo Penal e torna obrigatória a decretação de privação preventiva em audiências de custódia nos casos de crimes hediondos, roubos, associação criminosa qualificada e quando houver reincidência criminal. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC) e relatada por Kim Kataguiri (União) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que nos casos citados a “liberdade provisória deverá ser denegada, com ou sem medidas cautelares". Coronel ainda tornou obrigatória, no texto do PL, a oitiva de agentes policiais responsáveis pela realização da prisão em flagrante, "quando houver evidências de excesso ou ilegalidade no ato da prisão”. Audiências de custódia garantem que uma pessoa, que foi presa, seja apresentada na frente de um juiz de garantias em até 24 horas, com a presença de um advogado ou um defensor público. Nela, o magistrado irá avaliar a legalidade do flagrante, se haverá medidas cautelares e ainda investiga, por indícios e relatos, se houve maus-tratos ou tortura.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário