ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso suspeito de agredir a própria mãe com pedaço de madeira em Caetité

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

SMTT altera sentido de circulação em trecho da Rua Urbano Rizério Amorim, em Brumado

Barragem Luiz Vieira atinge 36,28% da capacidade e reforça expectativa de recuperação hídrica na região

TRE-BA julga nesta segunda recurso que pode definir futuro político de Contendas do Sincorá

Sessão de abertura dos trabalhos legislativos em Rio do Antônio é marcada por críticas à gestão municipal e embates políticos

Delegado denuncia perseguição após intensificar combate ao crime em Riacho de Santana

Natural de Livramento de Nossa Senhora, jornalista e advogado Raimundo Marinho dos Santos morre aos 76 anos

SAC Móvel atenderá população de Brumado entre 27 de fevereiro e 4 de março

Jovem de 19 anos está desaparecido em Brumado e família pede ajuda da população

Dupla foge de abordagem policial e abandona revólver durante patrulhamento em Brumado

TOR apreende 776 papelotes de cocaína em ônibus de turismo durante ação em Urandi

Motocicleta com restrição administrativa é recuperada em Brumado

CIPRv apreende entorpecentes durante abordagem na BA-142, em Tanhaçu


Ex-prefeito de Macarani é condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (29.10), o retorno aos cofres públicos de R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, por parte do ex-prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz. A decisão se deu após a análise da prestação de contas do convênio 164/2017, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que tinha como objetivo a limpeza e requalificação de aguadas no município. O TCE/BA considerou que o ex-gestor não comprovou a aplicação dos recursos e, por isso, foi condenado a restituí-los e a pagar multa. Além disso, o Tribunal recomendou à CAR a adoção de medidas mais eficazes para fiscalizar a execução dos convênios e o cumprimento das obrigações por parte dos convenentes. Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “Bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”, destaca a decisão. Ainda cabe recurso da decisão. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário