ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy

Consumo de ovos no Brasil deve crescer e chegar a 307 unidades por pessoa em 2026


Ex-prefeito de Macarani é condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (29.10), o retorno aos cofres públicos de R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, por parte do ex-prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz. A decisão se deu após a análise da prestação de contas do convênio 164/2017, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que tinha como objetivo a limpeza e requalificação de aguadas no município. O TCE/BA considerou que o ex-gestor não comprovou a aplicação dos recursos e, por isso, foi condenado a restituí-los e a pagar multa. Além disso, o Tribunal recomendou à CAR a adoção de medidas mais eficazes para fiscalizar a execução dos convênios e o cumprimento das obrigações por parte dos convenentes. Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “Bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”, destaca a decisão. Ainda cabe recurso da decisão. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário