ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Brumado: Justiça Eleitoral determina remoção de pesquisa irregular divulgada nas redes sociais de hotel da cidade

Foto: Reprodução

Uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação 'Renovar Para Transformar' em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário