ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Mototaxista de Brumado perde quase R$ 3 mil em golpe do falso advogado

Jovem é conduzido à Delegacia após ser flagrado dispensando pacote com maconha em Brumado

Especialista em urologia destaca importância da saúde urológica

IFBA Brumado oferece 220 vagas para cursos técnicos com ingresso em 2027

Brumado: Homem de 65 anos é encontrado morto dentro de residência no Residencial Brisas

Homem é preso após ameaçar companheira com facão e destruir móveis em Contendas do Sincorá

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para casos em que a União e os Estados devem ser responsáveis por fornecer medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não são incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento é realizado em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13). Dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes. Em geral, o fornecimento não é obrigatório, mas existem exceções discutidas judicialmente. No presente processo, o Supremo avalia em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados. As regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024. Durante a negociação, as partes concordaram que a União deve responder pelas ações judiciais — com consequente tramitação na Justiça Federal — que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o equivalente a R$ 296.520. Se o valor for inferior, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% para medicamentos no geral, ou 80% no caso de medicamentos oncológicos.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário