O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para casos em que a União e os Estados devem ser responsáveis por fornecer medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não são incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento é realizado em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13). Dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes. Em geral, o fornecimento não é obrigatório, mas existem exceções discutidas judicialmente. No presente processo, o Supremo avalia em quais casos a responsabilidade de custeio do medicamento, em caso de derrota na Justiça, deve ser da União, e em quais casos a responsabilidade deve ser dos Estados. As regras foram propostas em comum acordo pelos entes federativos e pela sociedade civil após 23 audiências de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024. Durante a negociação, as partes concordaram que a União deve responder pelas ações judiciais — com consequente tramitação na Justiça Federal — que pedem o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o valor anual do tratamento for igual ou maior do que 210 salários mínimos o equivalente a R$ 296.520. Se o valor for inferior, a responsabilidade pelo custeio é dos Estados e as ações devem tramitar na Justiça Estadual. No entanto, se o custo for superior a 7 salários, a União deve ressarcir o valor no porcentual de 65% para medicamentos no geral, ou 80% no caso de medicamentos oncológicos.
STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS
Foto: Luciano Santos l 97NEWS






















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