ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça Eleitoral multa Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu por propaganda irregular em Brumado

Foto: Divulgação

A coligação “Renovar para transformar” moveu uma representação por propaganda irregular contra a coligação “Brumado tem jeito”, que tem como candidatos Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu, em Brumado. A ação alegou que a coligação adversária afixou propaganda eleitoral com material gráfico que excedia o limite permitido pela legislação eleitoral, configurando um efeito visual único semelhante a um outdoor, prática proibida pela lei. Em decisão publicada nesta terça-feira (03/09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, reconhecendo a violação ao artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe tal prática.  Na sentença, o magistrado condenou os representados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada um, em conformidade com a legislação eleitoral. Além disso, determinou que os candidatos se abstenham de utilizar propaganda eleitoral em artefatos que ultrapassem as dimensões de 0,5m², fixando uma multa adicional de R$ 2 mil por cada utilização, limitada a um montante de até R$ 50 mil.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário