ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça baiana reverte decisão e autoriza aborto para gestante de feto sem chance de vida

Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, na última segunda-feira (2), uma decisão da primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante de um de um feto com má-formação, sem chance de vida. A paciente, assistida pela Defensoria Pública, buscava na Justiça o direito de abortar desde julho, na época ela estava com 22 semanas de gestação. O feto foi diagnosticado com um defeito no sistema urinário, quadro que se agravou porque não havia líquido amniótico e os pulmões e sistema digestório acabaram não se desenvolvendo. O caso e a decisão foram revelados pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A Defensoria Pública acionou a Justiça com um laudo assinado por dois médicos especialistas. Mas a juíza responsável pelo caso negou o pedido, alegando que não há "identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo". A Defensoria recorreu da decisão. Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da liberação da interrupção da gestação, entendimento que foi seguido pelos demais de forma unânime. No parecer, o desembargador diz que o Brasil é um Estado laico e afirma que não se pode minimizar as "dores, física e psicológica, suportadas pela mulher", como no caso desta gestante.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário