ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Candidato pode usar marca de empresa privada no nome de urna, autoriza TSE

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (1º) que candidatos podem usar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. Para isso, basta que a utilização não traga dúvidas sobre a identidade do candidato, não “atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. A definição foi tomada por maioria pelo tribunal ao responder uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Venceu a proposta do relator, ministro Raul Araújo. Seguiram seu entendimento os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti. Na mesma análise da consulta, o TSE entendeu, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou da veiculação de propaganda realizada com a intenção, “ainda que disfarçada ou subliminar”, de promover marca ou produto, deve abranger toda modalidade de propaganda eleitoral.  Para o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual ele é efetivamente conhecido. O ministro Raul Araújo apresentou seu voto na sessão da última quinta-feira (27). Uma resolução do TSE só proíbe que o nome de urna tenha “expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário