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Ex-prefeito de Macaúbas é multado por descumprimento de metas da educação

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, foi multado em R$2 mil por irregularidades encontradas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (02). A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$20.748.050,52. De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo. Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei nº 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica. Cabe recurso da decisão.



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