ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Vitor Bonfim sugere prioridade a advogados em atendimento bancário

Foto: Divulgação

Estabelecer prioridade no atendimento bancário aos advogados no exercício de sua função no Estado da Bahia é o que propõe o deputado estadual Vitor Bonfim (PV) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O texto da proposição especifica que terão prioridade no atendimento os advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes aos seus clientes. De acordo com Vitor Bonfim, a garantia do atendimento prioritário nas agências bancárias aos advogados, quando no exercício de sua função, visa otimizar o tempo de atendimento desses profissionais em função das demandas da sociedade, acrescendo maior celeridade ao sistema de Justiça. O parlamentar explica que o Artigo 7º, alínea “c” do inciso VI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assegura que os referidos profissionais têm direito a ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. “Ressalta-se também que, segundo o Art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Neste sentido, ainda que no desempenho de seu ministério privado, esse profissional presta um serviço público e exerce função social, nos termos do Art. 2º, § 1º da Lei nº 8.906, de 1994. Todavia, as filas intermináveis dos bancos, muitas vezes, obstaculizam o exercício da advocacia em defesa do cliente e a concretização desses direitos”, argumentou o deputado.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário