ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio


Prefeita foi denunciada ao Ministério Público

Foto Tribuna Popular

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Pindaí, Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado, com vistas a adoção das medidas cabíveis pela prática de ato de improbidade administrativa no exercício de 2013 e aplicou multa de R$ 5 mil.

 

Os vereadores Julizá Dourado Xavier, Vandilson Pereira Ramos, Humildes Borges da Silveira e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro apresentaram um série de denúncias contra a gestora, sendo boa parte delas consideradas procedentes pelo relator, conselheiro José Alfredo Dias. O processo comprovou que a prefeita impediu o acesso dos vereadores a diversos procedimentos licitatórios, promoveu o consumo exorbitante de combustível no período analisado e não justificou o excesso de contratos temporários e a ocupação de cargos em comissão para funções não previstas constitucionalmente.

 

Além disso, ficou provado que a gestora pagou a servidores públicos municipais subsídios com valores superiores ao teto constitucional, como no caso de um médico que, com contrato firmado pelo valor de R$ 11.100,00, recebeu R$ 22.830,00, contemplando horas extras com características de natureza remuneratória. Cabe recurso da decisão. (sudoesteB)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário