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Desembargador terá 15 dias para se defender após 'libertar' fundador da facção BDM

Foto: Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Lima concedeu a ordem de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder Bonde do Maluco (BDM), que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, dentre outros crimes. A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada no último dia 12 de outubro. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo “Dadá”, que veio a se evadir”, argumentou o ministro corregedor na decisão que determinou o início da averiguação. A notícia da mudança de regime de pena foi adiantada pelo Portal A TARDE na última quinta-feira,12. Dadá foi beneficiado pelo direito a prisão domiciliar em decisão proferida no dia 1º de outubro (um domingo, às 20:42), durante o plantão judiciário sob o comando do desembargador Luiz Lima. Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, Dadá já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado. A reclamação disciplinar que está em curso na Corregedoria servirá para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão da ordem dada pelo magistrado constitui conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no regimento interno do CNJ. Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.



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