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Clínica Santa Clara esclarece detalhes do que é e como deve ser estruturado o PPRA

Foto: Divulgação

De acordo com a Clínica Santa Clara, especializada em saúde e segurança do trabalho, os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. A Clínica Santa Clara esclarece que, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve ser feita uma análise global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários.



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