ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Auditoria do TCE identifica pagamentos a servidores falecidos durante mandato do ex-governador Rui Costa

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Uma auditoria promovida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) identificou que o governo realizou o pagamento a servidores irregulares durante o mandato do ex-governador Rui Costa (PT). Segundo o TCE, as falhas foram constatadas inicialmente nas folhas de pagamento entre julho e outubro de 2020. Entre as irregularidades, estão a remuneração de servidores falecidos e de funcionário com mais de 75 anos. Ainda de acordo com o Tribunal de Contas, após a correção da folha de pagamento do governo da Bahia, depois de solicitação do TCE-BA junto a Secretaria Estadual de Administração (Saeb), R$ 26.315.911,43 deixaram de ser pagos a partir do exercício de 2021. Vale lembrar que o governo não pode empregar servidores com mais de 75 anos, pois o afastamento por aposentadoria compulsória se dá na idade correspondente, conforme Lei Federal nº 152/2015 e conforme Lei Estadual nº 6.677/1994 (art. 126).



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário