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Supermercado é condenado a indenizar cozinheira em R$ 10 mil por assédio sexual

Foto: Reprodução

Uma cozinheira que trabalha em um supermercado de Salvador será indenizada em R$ 10 mil por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. As informações são do site G1. A decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital baiana corre em segredo de justiça e está em fase de recurso. A decisão da juíza do Trabalho substituta, Juliana Gabriela Hita Neves, usou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e condenou a empresa a pagar os R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região informou que a funcionária contou que era assediada pelo líder de produção do mercado, que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem teria chegado a dizer que "passaria a noite toda beijando os pés da funcionária" e, segundo a decisão, lançava olhares e comentários que demonstravam interesse sexual. A funcionária afirmou ainda para o TRT que o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A magistrada destacou que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero de 2023 foi criado com a finalidade de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade. Ela destacou que a sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça olham a mulher com desconfiança. Na sua defesa, o supermercado, conforme o TRT, alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontuou que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. “Em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”. Na decisão, a juíza do Trabalho afirmou que a "situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade".



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