ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Bahia mantém maior número de não alfabetizados e 9ª maior taxa de analfabetismo do Brasil

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado

Criminoso invade loja pelo telhado e furta produtos no centro de Brumado

Tabagismo responde por 80% das mortes por câncer de pulmão no Brasil

Brumado: Desgovernado, veículo de vereador invade hortifrúti no Bairro Olhos D'água

Operação da Civil busca organização criminosa do Rio de Janeiro em Guanambi

Professor morre em batida com caminhão-pipa no Norte da Bahia

Acusado de tentativa de feminicídio é preso em Guanambi; homem disparou 4 vezes contra ex-mulher

Comunidade quilombola no Sul baiano é reconhecida pelo Incra e fica perto de titulação

Bahia está entre as oito maiores torcidas do Brasil, aponta levantamento da Quaest

Governo Federal autorizada a construção da Estação de Tratamento de Água em Dom Basílio

Matrículas são realizadas em cursos de nível superior pela Uneb na UAB em Brumado

Vitória da Conquista: Jovem morre afogado após tentar atravessar açude a cavalo

Bahia registra morte por malária após 6 anos sem notificação

Brumado: CDL promove workshop: 'Seria um bom negócio vender para a administração pública?'

PF prende em Conquista acusado de compartilhar pornografia infantil para diversos países

Governo do RS prevê criação de quatro cidades provisórias para abrigar vítimas das enchentes

Cão farejador da PRF localiza 150 kg de maconha em caminhão em Vitória da Conquista


Homem é condenado a prisão após estuprar pessoa com deficiência intelectual em Riacho de Santana

Foto: Reprodução

Um homem foi condenado, na cidade de Riacho de Santana, após ter estuprado uma pessoa com  deficiente intelectual. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017 e a decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. O homem teve pena de 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima. A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário