ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Jovem de 21 anos morre após acidente envolvendo motocicleta e veículo de grande porte em Caetité

Motocicleta com restrição de roubo é recuperada pela Polícia Militar em Brumado

24º BPM divulga balanço de abril com prisões, apreensões e recuperação de veículos em Brumado

MPBA realiza inspeções simultâneas em Conselhos Tutelares e reforça rede de proteção à infância

Maio Amarelo 2026 começa em Brumado com palestra e queda de acidentes no município

Homem é preso após disparo de espingarda durante briga familiar na zona rural de Tanque Novo

Romaria do Terço dos Homens reúne milhares de fiéis e abre calendário religioso em Bom Jesus da Lapa

Três crianças morrem em incêndio residencial em Serrinha; mãe é presa sob suspeita de abandono

MPF abre procedimentos para acompanhar retomada de obras educacionais em cidades baianas

Colisão entre carro e ônibus deixa um morto na zona rural de Belo Campo

Acidente com caminhão deixa um morto em estrada vicinal de Paramirim

Ronda da PM resulta em apreensão de drogas e cumprimento de mandado de prisão em Brumado

Jovem ateia fogo em veículos após briga familiar no centro de Malhada de Pedras

Dois homens são conduzidos à delegacia após abordagem policial em Brumado

Acidente na BA-148 deixa uma pessoa ferida entre Livramento e Rio de Contas


Homem é condenado a prisão após estuprar pessoa com deficiência intelectual em Riacho de Santana

Foto: Reprodução

Um homem foi condenado, na cidade de Riacho de Santana, após ter estuprado uma pessoa com  deficiente intelectual. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017 e a decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. O homem teve pena de 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima. A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário