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Brumado: Justiça nega liminar solicitada pela FADESB para paralisar obras de urbanização no bairro Monsenhor Fagundes

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Decisão do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu pedido de liminar feito pela Fundação de Assistência e Desenvolvimento Social de Brumado (Fadesb), que pretendia a suspensão das obras de urbanização do canal que liga os bairros Monsenhor Fagundes e Santa Tereza, em Brumado, Sudoeste baiano. Na última segunda-feira (1º), um embate chegou a acontecer entre representantes da FADESB e a administração municipal no local da obra (veja aqui), que segundo Fundação, o terreno pertence a entidade. No entanto, segundo o município, a construção de ruas margeando corregos é garantido por Lei. Com a indefinição por ambas às partes, a FADESB, entrou com um pedido de liminar para impedir que o município desse continuidade nas obras de pavimentação do canal. 

 

Foto: Reprodução l Rede Social

No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Antônio S. Lopes Filho o qual entendeu que é necessária a oitiva da parte contrária antes de qualquer decisão, considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos. Agora, o réu deve ser citado para apresentar contestação dentro do prazo legal. "É o relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na espécie, entendo que o conjunto fático-probatório reclama a necessidade de oitiva da parte contrária, sendo imperioso, por enquanto, o indeferimento do pedido liminar, até que seja oportunizada ao réu a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos e as suas respectivas provas, mormente considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos. Diante disso, indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal".



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