ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça de Brumado determina garantia de assistência à saúde de crianças com autismo

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A juíza Camila Vasconcelos Magalhães deferiu em parte a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado devido à insuficiência ou mesmo ausência dos serviços de saúde pertinentes à neuropediatria, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia para garantir o atendimento das crianças diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público municipal. Com a decisão, a juíza determinou ao ente municipal a elaboração, no prazo de 30 dias, de um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com TEA e/ou outros transtornos; a contratação de profissionais suficientes para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes, das áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no prazo de 60 dias após a juntada aos autos do referido plano; o desenvolvimento de Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento dos munícipes nestas condições; e garantia da continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços de forma ininterrupta. As determinações acima devem ser cumpridas a partir de 48h da intimação, sob pena de multa cominatória ao ente público de R$ 5 mil, por dia de descumprimento. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário