ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Homem de 65 anos é encontrado morto dentro de residência no Residencial Brisas

Homem é preso após ameaçar companheira com facão e destruir móveis em Contendas do Sincorá

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Adab deverá pagar R$ 30 mil em danos morais por abate arbitrário de 23 cabeças de gado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido à apreensão e abate de 23 cabeças de gado. Conforme os autos, a Adab apreendeu os gados sob o argumento de que os animais estavam sendo transportados irregularmente e poderiam correr risco sanitário. Ainda, para justificar a ação, a entidade alegou que os animais estavam contaminados pela febre aftosa. Os animais foram apreendidos no dia 9 de maio de 2018 e abatidos no dia 11 de maio do mesmo ano, seguindo ordem expedida no dia 10. No entanto, o processo questionava se a Adab poderia ter sacrificado os animais, já que não possuía prévia certeza ou confirmação técnica sobre o diagnóstico, e logo após o abate determinou a comercialização da carne oriunda das 23 cabeças de gado. “Assim, aplicando-se a legislação de regência ao suporte fático processual dos autos, vislumbra que, malgrado, em um primeiro momento, não se questione a atuação da ADAB quando, constatando indícios de irregularidade no Guia de Transporte da Carga (GTA), apreendeu o gado bovino, valendo-se, assim, de seu poder de polícia, o mesmo não se pode dizer da conduta de, em tempo recorde, é dizer, em 2 (dois) dias, sem qualquer estudo ou investigação de eventual doença infecto contagiosa nas reses, ou, mesmo, oportunização, ao proprietário destas, quanto ao exercício do contraditório e ampla defesa, abatê-las sumariamente sob o fundamento de possível contaminação e, posteriormente, de forma absolutamente contraditória, determinar a comercialização da carne daí proveniente". De acordo com a decisão, fica caracterizado na ação o ato abusivo praticado pela Administração Pública. “No ponto, tenho que a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou evento lesivo advindo. Feitas estas considerações, entendo ser justa e razoável a indenização por danos morais fixadas pelo magistrado a quo na monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da Apelada, observado bem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, bem como os demais critérios”, conclui o tribunal. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário