ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio


TV Globo é obrigada a recontratar deficiente

Por meio de medida liminar concedida pela juíza Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, o funcionário Raul Gomes Wilches foi reintegrado à direção de imagem da TV Globo. O profissional, que trabalhou na emissora por quase duas décadas, foi demitido em março sem justa causa. Advogado de Wilches, Kiyomori Mori explicou que seu cliente é deficiente físico e que a lei assegura cota nas empresas e veda demissão sem justa causa. Wilches perdeu uma perna em grave acidente de moto quando ainda não trabalhava no canal.

 

De acordo com Mori, a lei obriga a contratação prévia de um empregado portador de deficiência antes de demitir aquele que integra a cota. “No caso, a TV Globo sequer cumpre a cota e responde há quatro anos ao Inquérito Civil 4014/2010 do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, justamente porque não cumpre a cota da lei. Assim, ela não pode demitir nenhum trabalhador portador de deficiência, até preencher o número mínimo da cota”.

 

A lei 8.213/91 determina que as empresas devem contratar um percentual mínimo de trabalhadores portadores de deficiência para integrar seus quadros. O percentual deve ser de 2% a 5%, dependendo do número de empregados. Durante o processo, a Globo se defendeu ao dizer que existe dificuldade para encontrar "pessoas com deficiência dispostas e capacitadas a trabalhar nas áreas especializadas da empresa” e, por isso, não cumpre a cota. “Ao contrário do que diz a empresa, existem centenas de jornalistas, radialistas e outros profissionais portadores de deficiência dispostos e capacitados, que poderiam muito bem integrar os quadros da empresa e fazer jornalismo de qualidade”, defendeu o advogado.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário