TV Globo é obrigada a recontratar deficiente

Por meio de medida liminar concedida pela juíza Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, o funcionário Raul Gomes Wilches foi reintegrado à direção de imagem da TV Globo. O profissional, que trabalhou na emissora por quase duas décadas, foi demitido em março sem justa causa. Advogado de Wilches, Kiyomori Mori explicou que seu cliente é deficiente físico e que a lei assegura cota nas empresas e veda demissão sem justa causa. Wilches perdeu uma perna em grave acidente de moto quando ainda não trabalhava no canal.

 

De acordo com Mori, a lei obriga a contratação prévia de um empregado portador de deficiência antes de demitir aquele que integra a cota. “No caso, a TV Globo sequer cumpre a cota e responde há quatro anos ao Inquérito Civil 4014/2010 do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, justamente porque não cumpre a cota da lei. Assim, ela não pode demitir nenhum trabalhador portador de deficiência, até preencher o número mínimo da cota”.

 

A lei 8.213/91 determina que as empresas devem contratar um percentual mínimo de trabalhadores portadores de deficiência para integrar seus quadros. O percentual deve ser de 2% a 5%, dependendo do número de empregados. Durante o processo, a Globo se defendeu ao dizer que existe dificuldade para encontrar "pessoas com deficiência dispostas e capacitadas a trabalhar nas áreas especializadas da empresa” e, por isso, não cumpre a cota. “Ao contrário do que diz a empresa, existem centenas de jornalistas, radialistas e outros profissionais portadores de deficiência dispostos e capacitados, que poderiam muito bem integrar os quadros da empresa e fazer jornalismo de qualidade”, defendeu o advogado.