ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Brumado: Contas da prefeitura Municipal são aprovadas com ressalvas, diz TCM

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Na sessão da última terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios (TCM) emitiram pareceres indicando a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Brumado relativas ao exercício de 2020, e da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Dentre algumas irregularidades relacionadas para as ressalvas, segundo o TCM, o prefeito não atendeu adequadamente em relação à transparência pública, em cumprimento à Lei Complementar (nº 131/2009) e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Ao final dos votos, o conselheiro Mário Negromonte, relator dos pareceres, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa de R$ 3 mil em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Em 2020, Brumado teve uma receita de R$ 206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$ 183.121.091,48, o que resultou num superávit de R$ 23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os índices das obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional 119. Cabe recurso da decisão.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário