ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Depósitos no FGTS poderão ser usados para comprar casa popular a partir de 2023

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O trabalhador poderá passar a utilizar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas populares, a partir de 2023. Uma portaria publicada na última quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela. Apesar da modalidade já estar valendo, a operação ainda vai demorar para chega, já que as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptar à nova regra de contratação. Dessa forma, só começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023. A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107, que foi editada em março. Pela regulamentação das regras, somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário