ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Rio de Contas: Homem em surto psicótico ateia fogo na residência da mãe

Número de mortes por dengue na Bahia sobe para 64

Brumado: Presidente do TSE manda Glaudson Dias assumir cargo de vereador

Secretário entra armado na Câmara e ameaça opositores em Bom Jesus da Lapa

Satélite da NASA captura imagens da inundação que atingiu Porto Alegre

Veto do Governo é derrubado pelo Congresso e parlamentares conseguem recuperar R$ 3,6 bilhões em emendas

Operação apreende mais de 1 tonelada de cocaína no litoral da Bahia

Brumado: Impasse entre Câmara de Vereadores e Prefeitura impede que brumadenses recebam pagamentos da Lei Paulo Gustavo

Brumado: Prefeitura presta homenagem póstuma à Agente de Trânsito Cleidileia Amorim

Festa das Mães: Bairro São José terá evento festivo neste sábado (10)

SMTT Brumado realiza série de ações em alusão ao Maio Amarelo

Brumado: Motociclista fica ferido após colisão com picape próximo a 'Ponte do Padre'

Pastor confessa ter abusado da própria sobrinha no Rio Grande do Norte

Brasil atinge maior nota na candidatura para sediar Copa do Mundo de Futebol Feminino

Bahia é o estado brasileiro mais contemplado com obras do Novo PAC

Vendas do varejo baiano registram alta de 3,1% em março

Projeto financiado pela Lei Paulo Gustavo Leva Cinema às escolas de Brumado

Copa Brahma de Futsal chega às partidas de semifinais nesta quinta (09)

Pagamento de 3º parcela dos precatórios do Fundef é sancionado por Jerônimo ROdrigues

Em abril, custo da cesta básica subiu em 10 das 17 capitais brasileiras


Pessoa baiana não binária terá identidade de gênero incluída no registro

Foto: Divulgação

Através da Defensoria Pública da Bahia, Tamires Yuke dos Santos, de 26 anos, conseguiu fazer constar em seus documentos como não binário, por não se identificar nem como homem nem como mulher. Ele teve seu direito garantido no último dia 29 de junho, data seguinte ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, após o Judiciário acatar o pedido feito pela DP-BA. Yuke foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa. Antes, porém, tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino. “Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. 

Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires. Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ/BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública. Cláudia explica ainda que, mesmo após decisão do TJ-BA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial. “Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, explica. Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, o TJ-BA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano. A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do provimento TJ-BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário