ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Eleições: Apresentadores e comentadores devem ser afastados de programas de rádio e TV

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

As emissoras de rádio e TV estão impedidas, da última quinta-feira (30), de exibir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Desse modo, apresentadores e comentaristas que pretendam candidatar-se aos cargos políticos em disputa nas Eleições Gerais 2022 deverão ser afastados de seus respectivos programas. A vedação está prevista no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Caso não se afastem dos programas, o pré-candidato ou pré-candidata poderá ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, caso a candidatura seja confirmada em convenção partidária. Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2022 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral. A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário