ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Prefeitura de Guanambi volta a exigir uso de máscaras em ambientes fechados após novos casos de Covid-19

Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Guanambi, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, decretou na segunda-feira (30) no Diário Oficial do Município o uso de máscara em ambientes fechados. Segundo o Decreto nº 902, considerando o atual cenário epidemiológico, com o retorno de casos ativos na cidade, com 20 casos ativos em apenas uma semana, o uso de máscaras de proteção em locais fechados e em eventos com controle de público ou com venda de ingressos, sejam eles shows musicais ou eventos esportivos, religiosos, escolas e faculdades, será obrigatório o uso da proteção facial. Segue facultativo apenas para lugares ao ar livre. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial. Além disso, a Secretaria afirma que a utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionada à comprovação da vacinação contra a Covid-19, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e uso de máscara.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário