ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Confusão no Mercado Municipal termina com mulher conduzida à delegacia após agressões

Suspeito morre após confronto com a CIPE Sudoeste em Livramento de Nossa Senhora

Morador de Brumado ganha R$ 10 mil no sorteio de fevereiro da Nota Premiada Bahia

Motocicleta com placa adulterada é apreendida próximo à Feira Livre de Brumado

Fibromialgia - especialistas esclarecem o que você precisa saber para diagnóstico precoce

Ciretran de Brumado discute parceria entre Detran-BA e SEAP para ampliar ações de ressocialização

Multas de trânsito podem ser parceladas? Entenda caminhos disponíveis aos condutores

Golpistas usam nome do Fórum de Brumado para enganar paróquias e igrejas evangélicas

Polícia Militar age rápido, prende golpista e ajuda idosa a recuperar quase R$ 7 mil após golpe financeiro em Caraíbas

Brumado: Família vive momentos de terror durante assalto na próximo a comunidade da Moenda

Bahia registra cerca de 200 mil raios em seis dias e temporais causam transtornos em diversas regiões

Fevereiro Roxo/Laranja - Reumatologistas da Clínica Mais Vida alertam para Lúpus e a importância do diagnóstico precoce

Brumado: Mulher alterada invade padaria, agride gerente e quebra produtos do estabelecimento

Brumado: Polícia Militar encerra briga entre vizinhos e conduz envolvidos à delegacia

Brumado: Casal é conduzido ao NEAM após denúncia de violência doméstica


Conquista: Justiça cassa mandato de vereador por denúncia de fraude em eleição

Foto: Reprodução l Rede Social

Um vereador de Vitória da Conquista, teve o mandado cassado pela Justiça Eleitoral. A medida afasta o vereador Orlando Filho, já que cassa a candidatura de todos os postulantes do PRTB que participaram das eleições de 2020 no município. A decisão tomou como base uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou o PRTB conquistense de fraudar a conta de candidaturas de mulheres, que exige o mínimo de 30%. Ainda cabe recurso da decisão. Conforme a Justiça Eleitoral, via G1, o também pastor Orlando Filho teve envolvimento com as candidaturas fantasmas de Jaqueline Rocha dos Santos e Fabiana Lima Lopes, que tiveram o “intuito deliberado de burlar a cota de gênero estabelecida pela lei eleitoral”. Ainda na decisão, a Justiça descreveu que as duas mulheres não se portavam como candidatas, não faziam propaganda eleitoral em benefício próprio, mas sim em benefício de outros candidatos, sem interesse em manifestar as próprias candidaturas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário