ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Brumado: Secretaria de Educação aguarda resposta da Justiça após ADI contra a Lei que torna horário facultativo nas ETI

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

No mês apassado, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Brumado, que cumpra a Lei (nº 1.893/2020) na qual determina que alunos do Ensino Fundamental 1 e 2 permaneçam apenas sete horas nas escolas -- compreendendo o período de 7h às 14h. Sendo proibido a exigência no período das 14h às 16h. Na última quarta-feira, dia 27 de abril, terminou o prazo dado pelo MPE. Entretanto, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) visando derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral. Já a Secretaria Municipal de Educação questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). “Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os artsformalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer. Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA. Conforme a Pasta de educação, a administração municipal acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa.

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário