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Brumado: Secretaria de Educação aguarda resposta da Justiça após ADI contra a Lei que torna horário facultativo nas ETI

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

No mês apassado, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Brumado, que cumpra a Lei (nº 1.893/2020) na qual determina que alunos do Ensino Fundamental 1 e 2 permaneçam apenas sete horas nas escolas -- compreendendo o período de 7h às 14h. Sendo proibido a exigência no período das 14h às 16h. Na última quarta-feira, dia 27 de abril, terminou o prazo dado pelo MPE. Entretanto, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) visando derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral. Já a Secretaria Municipal de Educação questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). “Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os artsformalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer. Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA. Conforme a Pasta de educação, a administração municipal acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa.

 



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