ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Mulher é morta a tiros em Guajeru; ex-companheiro, que tinha medida protetiva, é principal suspeito

Pedreiro morre após colidir contra fundo de carreta no anel rodoviário da BR-030, em Brumado

Mulher morre após carro bater contra poste na estrada para Barrinha, em Livramento

Eleitor deve conferir local de votação antes do primeiro turno das eleições

Dois homens são presos suspeitos de estupro de vulnerável e importunação sexual em Livramento

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina


PRF apreende mais de 700 kg de explosivos sem nota fiscal em Feira de Santana

Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde da última quinta-feira (21) uma quantidade expressiva de fogos de artifício. A ação foi registrada no município de Feira de Santana. Segundo infromações da PRF, uma equipe deu sinal de parada a um condutor com veículo com placas de Nazaré/BA, que desobedeceu a ordem, tendo sido interceptado pelos policiais após acompanhamento tático. O veículo foi abordado e a equipe encontrou, no compartimento de carga, várias caixas de fogos artifícios, produto perigoso classificação da ONU 0336, sem documento fiscal e qualquer outra indicação ou cuidados relativos ao transporte rodoviário de produto perigoso. O volume apreendido somou-se 720 quilos. Diante dos fatos, o material apreendido foi encaminhado à Polícia Civil local para adoção dos procedimentos cabíveis. O condutor responderá, a princípio, pelos crimes do Art. 330, Lei: 2.848/1940 (Código Penal – Desobedecer a ordem legal de funcionário público), e pelo Art. 56 da LEI Nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário