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Câmara de Vereadores de Brumado promulga lei que vai punir maus-tratos aos animais no município

Foto: Luciano Santos l CMB

A Câmara Municipal de Brumado, promulgou a Lei 1.944 de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre as penalidades administrativas no Município de Brumado, a serem aplicadas diante da prática de maus-tratos aos animais, com imposição de programas educativos, visando a transformação social do agressor. De acordo com o texto divulgado no Diário Oficial da Casa Legislativa, todo crime contra animais será punido. É considerado crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimentos, dor, angústia, sofrimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, dentre os quais:

  • Privar os animais da liberdade de movimentos próprios da espécie;
  • Manutenção dos animais em local sem higiene;
  • Abandono do animal;
  • Promover luta entre animais;
  • Transportar animais de maneira inadequada;
  • Privar o animal de atendimento veterinário;
  • Envenenar e torturar animais;
  • Dentre outros.

Caso o crime seja identificado, o referido autor será punido por meio de multa, por animal lesado, além de imposição de medida socioeducativa implementada por entidades de proteção ao animal. Caso a agressão acarrete na morte do animal, a multa dobrará de valor. Aqueles que praticarem o crime de crueldade contra os animais estarão sujeitos às penalidades, incluindo multa que pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00. A Lei é fruto do projeto de nº 051/2021, de autoria do vereador Rubens Araújo, foi aprovado na Câmara Municipal, mas que foi vetado pelo atual Prefeito do município, Eduardo Lima Vasconcelos. A lei entra em vigor na data da sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias. Para ter acesso integral ao texto da Lei, acesse o endereço eletrônico (aqui).



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