ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Perícias feitas em processos envolvendo benefícios do INSS poderão ser pagas pelo aposentado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Senado vota nesta terça-feira (29) projeto que determina que as perícias feitas em processos envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser custeadas pela parte derrotada na ação judicial. O projeto vale para benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou por incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Antes do término do processo, entretanto, a antecipação do pagamento deverá ficar sob responsabilidade do Executivo, segundo a proposta. No Senado, a proposta era diferente e obrigava o governo federal a pagar até o fim de 2024 pelas perícias médicas em processos judiciais sobre esses benefícios. O relator da proposta no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), ainda não sabe se vai acatar todas as mudanças feitas pelos deputados. Desde setembro de 2021 havia terminado o prazo de vigência de uma outra lei, que atribuía provisoriamente ao Executivo Federal o custeio das perícias. Agora, parlamentares retiraram trecho que mantinha o pagamento com o Poder Executivo. Também fica estabelecido que "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário