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Brumado: Motociclista se revolta ao receber multa com atraso e afirma que não esteve no local

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Uma multa de trânsito deixou um motociclista revoltado em Brumado. O pedreiro Valtelício Paulino de Jesus afirma ter recebido uma notificação por estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo da cidade. A multa diz que a infração aconteceu na Rua Osvaldo Cruz às 10h da manhã no dia 18 de março deste ano, no entanto, o pedreiro nega que esteve no local na data e horário mencionados. "Nessa data eu trabalhava na zona rural e não tinha como minha moto está em dois locais diferentes no mesmo dia e horário. Eu sempre chegava no trabalho às 07h da manhã e a multa foi às 07h30. Eu creio que foi erro isso ai", diz. Valtelício disse que tem como provar que trabalhou por cerca de três meses na comunidade de Riachão. "Eu tenho provas por meio do meu patrão que trabalhei nesse período lá. Como essa multa foi gerada, se eu não empresto o veículo pra ninguém. E outra coisa, porque só agora essa multa chegou em minhas mãos?", argumenta o pedreiro ao site 97NEWS. 

 

Foto: Manu Nunes l 97NEWS

A infração é de R$ 195,23, com natureza "grave" podendo ser descontados até cinco pontos na CNH de Valtelício. Buscando mais informações sobre o assunto, nossa equipe conversou com o coordenador de educação no trânsito da SMTT, Jansen Ricardo, o qual o mesmo esclareceu que todo condutor que é notificado, tem direito a defesa. "O órgão de trânsito, ele fiscaliza e orienta o cidadão à cerca dos seus direitos e deveres no trânsito. A gente 'preceitua' um trânsito seguro, mas as vezes o que ocorre, excessos, abusos, e ai tem um agente de fiscalização que registra", disse Ricardo. Assim que lavrada a multa, o condutor recebe a notificação e tem o prazo de 30 dias para indicar o condutor/infrator, caso não tenha sido ele. Também nesse prazo, abre-se o direito da defesa prévia junto ao órgão. "Se o cidadão tiver impetrado o recurso e o órgão de trânsito julgado o procedimento, a multa poderá ser declinada. Caso o contrário, o cidadão recebe uma outra notificação tendo condição de recorrer na Junta de Infração que vai avaliar, neste caso, concedendo a ampla defesa e o contraditório ao cidadão autuado na via", esclareceu o coordenador de educação no trânsito da SMTT.

 



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