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Brumado: Em nota, presidente da Câmara esclarece sobre arquivamento de denúncias contra o vereador Wanderley Amorim

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Em nota enviada ao site 97NEWS, a Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira (PT), a “Verimar do Sindicato" se manifestou sobre o caso envolvendo o suposto uso irregular de veículo do Poder Legislativa, pelo Vereador Wanderley Amorim da Silva, o “Nem”, no qual gerou o expediente de n° 1295/2021. Segundo a parlamentar, assim que soube do fato tomou as providências cabíveis e previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento interno da Câmara. “Assim como em atenção aos princípios da Legalidade e do contraditório. Nesse sentido, cumpre registrar, que antes mesmo de um cidadão de nosso município protocolizar na Câmara de Vereadores a denúncia que gerou o supramencionado expediente n° 1.295/2021, está Presidência, em observância ao princípio do contraditório, já havia adotado medidas, imediatamente após tomar conhecimento do suposto fato, tendo encaminhado oficio ao referido Vereador solicitando informações acerca do que teria ocorrido”, diz parte da Nota. Segundo a presidente da Câmara, em resposta ao oficio, o Vereador negou qualquer irregularidade na utilização do veículo do Legislativo. “Após a resposta do Vereador, esta Presidente determinou que o feito fosse encaminhado a Procuradoria Jurídica da Câmara, para que fosse emitido parecer. A Procuradoria Jurídica, por sua vez, emitiu parecer pelo arquivamento sumario do referido expediente, em razão de que o quanto contido nos autos não autorizava a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI], faltando o [interesse de agir]”, afirma. Conforme a nota, o parecer jurídico que, nos termos da Lei Orgânica do Município do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, a CPI, para ser instalada, necessita da assinatura em requerimento escrito e fundamentado de pelo menos 1/3 dos Vereadores que compõem o legislativo, e que no presente caso, não constava a assinatura de nenhum Vereador. “Tendo reconhecido a [ilegitimidade ativa] do denunciante para o pleito pretendido, bem como a [inadequação da via eleita]. Após apreciação dos fatos e documentos, a referida comissão, por unanimidade, emitiu parecer também opinando pelo arquivamento dos autos”. De acordo com Verimar, após o retorno dos autos a presidência da Casa, com fundamento no artigo 32 da Lei Orgânica, bem nos artigos 67 e 100, § 4°, inciso Vll, do Regimento interno da Câmara, “outra alternativa não se afigurou plausível e razoável, que não fosse a decisão de arquivamento sumário do referido expediente, conforme realizado e publicado no Diário Oficial do Legislativo, na data de 01/10/2021”, finaliza a presidente da Câmara, Verimar Meira. (Veja a Nota)

 



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