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Caculé: Auditoria identifica irregularidades na compra e armazenamento de medicamentos

Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. O conselheiro Fernando Vita determinou, na terça-feira (27), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada. De acordo com o órgão, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório aponta que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. Para o conselheiro Fernando Vita, não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline do Rego Rio Branco, opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa ao gestor. E, para as situações de dispensa de licitação sem comprovação da situação emergencial, sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.



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