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Família evangélica é a primeira a receber autorização para cultivo de maconha medicinal

Foto: Reprodução

Uma família evangélica é a primeira a receber, por meio da Defensoria Pública de Mogi das Cruzes, um salvo-conduto para o cultivo da maconha medicinal. O documento, que reconhece o plantio como não-criminal, também permite que Andreia Rodrigues e o marido Djovaldo Rodrigues produzam o óleo de canabidiol (CDB) em casa para o tratamento das filhas. As gêmeas Isabella e Isadora, de 8 anos, têm diagnósticos de autismo, paralisia cerebral e epilepsia. Antes do uso do fitoterápico, uma das meninas chegava a ter 50 convulsões por dia. Hoje, com quase dois anos de tratamento, elas não sofrem mais com as crises e tiveram avanço no desenvolvimento motor e cognitivo. "Eu fico muito feliz em saber que agora poderemos cultivar a santa erva. Eu digo santa, porque na época nós tínhamos muito preconceito, porque somos evangélicos, mas a gente viu o que a planta fez. Da água para o vinho, a nossa vida mudou", relata. "[Antes] Eu tinha muito preconceito. Eu tinha medo de quem usava maconha". Na decisão, o Juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, determina "às autoridades de Segurança Pública Estaduais, Municipal e Federal e seus subordinados que se abstenham de prender, conduzir ou indiciar a paciente pela conduta de semear, cultivar e fazer a colheita de sementes, plantas ou óleos extraídos de cannabis, e de apreender tais sementes, plantas e óleos". Além de facilitar o tratamento, a medida também traz um alívio para o bolso da família. Eles chegaram a obter a autorização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do produto. No entanto, em razão do alto custo, tornou-se impossível a manutenção do tratamento – cada frasco custa cerca de R$ 1 mil, sendo que mensalmente as crianças necessitam de três. Agora, Andreia espera que seu caso sirva como exemplo e incentive o judiciário a conceder autorização para outras famílias que, como a dela, tiveram a qualidade de vida transformada pelo produto. A questão da cannabis para fins medicinais não é regulamentada no Brasil e seu cultivo é proibido em todo o território nacional, como prevê a Lei Antidrogas (11.343/2006). Por isso, para plantar e produzir o extrato, é preciso ter uma autorização judicial que regulamenta quem poderá fazer isso, quantos pés poderão ser mantidos e por quanto tempo. "Eu pedi uma quantidade generosa, porque pode surgir pragas, pode surgir um monte de coisa. Se a gente conseguir uma colheita boa, dá a quantidade de óleo. A autorização seria por tempo indeterminado porque, no caso das minhas filhas, não tem cura. É só tratamento. Eu expliquei que elas não podem ficar sem o óleo, porque já aconteceu de a gente ficar sem e elas terem crise", relata a mãe. Com a tão esperada autorização, a família precisa se preocupar com os próximos passos. Primeiro, devem definir onde a erva será plantada. Segundo, precisarão de sementes e de uma estrutura que permita o crescimento saudável e livre de pragas. Porém, apesar dos desafios, ela reconhece que o mais difícil já passou.



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