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Conquista: Acordo entre empresa e MPF impede realização de consórcio de moto 'morte súbita'

Foto: Divulgação

Um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Rodaleve Comercial de Motos, com sede na cidade de Vitória da Conquista vai impedir a formação de novas cotas de grupo clandestinas.  De acordo com o MPF, a empresa formava grupos de 49 pessoas para consórcio de motocicletas. Entretanto, a operação ocorria sem autorização do Banco Central e ficou conhecido como “consórcio morte súbita” ou “compra premiada”. A empresa foi condenada em primeira instância pela realização de consórcios não autorizados conhecidos como “morte súbita”. O acordo extingue do processo que tramita desde 2012. Segundo o MPF, o participante contemplado recebia a moto e se desincumbia da obrigação de quitar as parcelas seguintes, ficando a cargo dos consorciados ainda não sorteados pagar o restante. Os que desejavam deixar o esquema teriam de pagar uma multa de 50% de todo o valor já depositado, enquanto consórcios regulares cobram uma taxa de 10%.  Na denúncia, o Parquet pontuava que o risco do negócio foi transferido para os consumidores tardiamente contemplados, que chegavam a pagar o valor de duas ou até três motocicletas para receber apenas uma. Além da falta de autorização para a realização do consórcio, a prática foi considerada enriquecimento ilícito da ré. O Termo de AJustamento de Conduta (TAC) revisa a decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Agora, a Rodaleve Comercial de Motos se compromete a não formar consórcios clandestinos e a cessar as publicidades em torno de cotas de grupo ilícitas. A título de dano moral coletivo, a empresa deve transmitir a propriedade e posse de um veículo Renault Kwid à Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança. Os associados ao consórcio irregular resguardam o direito de manterem seus contratos em vigor ou discuti-los individualmente. A sentença inicial havia declarado a nulidade de todos os contratos vigentes e condenado a ré ao pagamento de R$20 mil a título de dano moral coletivo, bem como à divulgação da decisão nos meios de comunicação da cidade. O procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond afirma que o acordo “representará a única garantia efetiva contra a impunidade”. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).



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