ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Caculé: Justiça proíbe atos de propaganda eleitoral presenciais

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça Eleitoral determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).  Os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab/Gab/Coes). A recomendação da Sesab é para adoção de medidas nas eleições, como não realização de passeatas, caminhadas e “motoadas”. De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, tais eventos “promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”. Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário