ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Brumado: MP pede anulação da comissão do processo de cassação do prefeito Eduardo Vasconcelos

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública em que solicita a anulação dos efeitos da Comissão Processante (nº 01/2020), criada pelo Decreto Legislativo (nº 002/2020), que pede a cassação do mandato do então prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Acusado de irregularidades na destinação indevida dos recursos do precatório do FUNDEF, fraudes em processos licitatórios e no pagamento da merenda escolar do município de Brumado. O MPE, através do promotor de justiça Millen Castro, pugnou pela concessão da segurança pretendida pelo prefeito a fim de que a Comissão Processante seja desconstituída. Segundo o promotor, a referida comissão, criada para seguimento do processo de cassação movido contra o gestor, teria sido formada em desacordo com a legislação pertinente e, por isso, seus atos devem ser anulados. Em sua defesa, Vasconcelos destacou que o sorteio da comissão processante, composta por três vereadores, não teria ocorrido de forma livre entre os desimpedidos, conforme postula o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67, mas de forma proporcional entre aqueles que votaram contra e a favor ao recebimento da denúncia: aos 8 vereadores que votaram pelo recebimento foram destinadas duas vagas para sorteio, enquanto, dentre os 4 que votaram contra, sorteou-se uma vaga. “Diante do exposto, como ficou demonstrada ilegalidade na forma como se formou a comissão processante, o Ministério Público pugna pela concessão da segurança pretendida, a fim de que a Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, seja desconstituída, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, e consequentemente, que sejam anulados os atos por ela praticados”, determinou o promotor. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário