ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês

Polícia prende acusado de homicídio em disputa por tráfico em Itambé

Itapetinga: Professor de teatro é procurado após denúncias de abuso sexual contra adolescentes

Mutirão de Saúde tem novas datas para tratamento de varizes, em Brumado

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão

Servidora da Justiça de Brumado, Idália Pires, morre aos 79 anos

UNEB realiza em maio a Feira de Trabalho, Emprego e Renda, no Campus de Brumado

Brumado: Sesoc, Semec e PM promovem ação contra ‘Bullying’ nas escolas

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'


Eleições 2020: Vedações na programação de rádio e TV começam na quinta-feira (17)

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A partir desta quinta-feira (17), começam as vedações nas programações ou noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras. Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. As emissoras devem ficar atentas às proibições na programação, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação. A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, com o propósito de  favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário