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Comunicado do Tiro de Guerra de Brumado

TIRO DE GUERRA 06-024 (Brumado/BA) INFORMA QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO SERÁ PRORROGADO ATÉ O DIA 21 DE AGOSTO DE 2014

            Os jovens que realizaram o alistamento na Junta do Serviço Militar de Brumado, e que não se apresentaram na data prevista para seleção no Tiro de Guerra 06-024, poderão fazê-la até o dia 21/08/2014 das 07:00 às 09:00 horas.

            O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar NÃO PODERÁ:

1) Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

 2) Trabalhar com carteira assinada;

3) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

5) Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será fornecido ao cidadão que passar por todas as etapas da seleção no Tiro de Guerra, que são:

            - Realizar o Teste de Seleção Inicial (TSI).

            - Entrevista.

            - Exame Médico.

            - Apresentação em data marcada para saber o resultado da seleção (Dispensado ou Convocado para servir).

            Os jovens que declararam serem moradores em “Zona Rural” deverão comparecer munidos de comprovante de endereço. Em caso de não comprovação, o jovem terá que passar por todas as etapas de seleção, alem de pagar multa por fazer declaração falsa ao órgão do Serviço Militar, de acordo com o numero 2, do artigo 179, do DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966.

 

JEAN CARLO TAKEYUKI KAGAWA – S Ten

Chefe de Instrução do TG 06-024



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