O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos (DEM), em razão da contratação irregular da empresa “Kayros Tecnologia, Contabilidade, Auditoria, Eventos e Cursos Ltda”, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$ 1 mil. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços especializados para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores envolvidos nas áreas de licitação e contratos administrativos, controle interno e processo e técnica legislativa municipal, no valor total de R$ 124.000,00. Segundo o TCM, a realização de pagamento antecipado de R$ 62 mil sem a efetiva prestação dos serviços e o cancelamento da contratação sem qualquer “determinação quanto à eventual restituição dos valores indevidamente pagos à contratada”, se caracteriza como uma irregularidade. Em sua defesa, o gestor reconheceu a antecipação de 50% dos valores contratados, indicando ainda que a prática vem sendo adotada em processos semelhantes há muito tempo, em gestões anteriores. Todavia, de acordo com relator, isso não traz legalidade ao ato. Apesar de ter sido verificada a rescisão do contrato e a devolução integral do valor antecipado à empresa contratada, a relatoria verificou que tal fato decorreu, tão somente, em virtude da impossibilidade de realização de cursos, por conta da pandemia da Covid-19, como ressaltado pelo gestor, não descaracterizando a irregularidade identificada. Cabe recurso da decisão.
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