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Brumado: MP 'contesta' pedido de suspensão do processo de cassação feito pela defesa de Eduardo Vasconcelos

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, por meio do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), 'denegou' o pedido de 'Liminar' feito pela defesa do atual prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Na Petição, a defesa alegou que o pedido de impeachment "teria sido ilegal, pois, em razão da pandemia da Covid-19 e de serem físicos os autos, o processo não poderia tramitar normalmente, sob pena de ter sua defesa cerceada. Aduz ser idoso e ter problemas cardíacos, portando integra o grupo de risco para o vírus, o que lhe impossibilitaria de participar das audiências presenciais." Registrou, também, que "a Câmara de Vereadores estaria indo de encontro ao tratamento dado por diversos órgãos à pandemia, tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça, por meio das suas Resoluções, tem-se inclinado a suspender os prazos processuais e a realização de audiências, atendimentos e demais atos presenciais, o que também foi feito pelo Governo Estadual, que suspendeu, no território baiano, os prazos administrativos, fiscais, disciplinares e sancionatórios durante a vigência do estado de calamidade pública." A defesa também solicitou a anulação da tramitação do processo de cassação instaurado pelo Decreto Legislativo (nº 002, de 07 de julho de 2020), por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública. A denúncia apresentada na Câmara Municipal pela Auditoria Cidadã Baiana (Aucib) contém documentos com possíveis atos de desvio de verbas do FUNDEF no montante de R$ 40.989.318,04, o que segundo o órgão, gerou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo MPF. Outro fato ensejador de acordo com a denúncia, foram as fraudes em processos licitatórios e irregularidades na contratação e nos gastos de verbas destinadas à merenda escolar. No Parecer assinado pelo Promotor de Justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, ele diz: "Assim, observa-se que, embora tenha dado preferência às audiências virtuais, o Poder Judiciário possibilita a realização de atos presenciais de forma paulatina, respeitando-se as diretrizes sanitárias para a contenção do vírus. De fato, é necessário fazer uma distinção com o caso em apreço, tendo em vista que o processo de cassação do Prefeito não pode ser feito de portas fechadas, sem a participação popular ou por videoconferência. Todavia, é possível realizar as audiências, respeitando-se as diretrizes sanitárias exigidas pelo Ministério da Saúde." Em outra parte da contestação o promotor diz: "Desse modo, por todos os argumentos apresentados, verifica-se que é possível o seguimento de processo de cassação do mandato do autor pela Câmara Municipal, desde que respeitadas as diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde em relação ao uso de máscara e álcool em gel, distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentre outras. Imperioso salientar que esse controle [deve] ser feito pelo Legislativo Municipal nas sessões do processo, a fim de conter o alastramento do vírus, possibilitando-se o uso dos meios necessários para efetivar as regras sanitárias." Por fim o promotor concluiu: "Diante do exposto, como não ficou demonstrada ilegalidade no processo de cassação de mandato vergastado, o Ministério Público pugna pela [Denegação] da segurança pretendida, por não se poder condicionar a tramitação do processo, inclusive a realização de audiências, por tempo indeterminado, qual seja, até o fim da pandemia causada pela Covid-19." 

* Denegação - Recusa em reconhecer a exatidão de um fato alegado ou de um argumento articulado pelo adversário, num processo.



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