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Decreto regulamenta classificação de rsico de atividade econômica em Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Decreto nº 5.315, publicado em 31 de julho, estabelece os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública municipal para a classificação do nível de risco de atividade econômica. O mencionado Decreto define o grau de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industrias, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no município. No entanto, suas disposições não se aplicam ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pelo órgão ou pela entidade. No Decreto foram instituídos três níveis de risco das atividades econômicas, cada qual contando com tratamento diferenciado para solicitação à Administração Pública. A nova normativa ainda determina que o exercício de atividades econômicas enquadradas no Nível de Risco I (de risco leve, irrelevante ou inexistente) dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. Já as situações classificadas como de Nível de Risco II, no qual permite o início de operação do estabelecimento mediante alvará de funcionamento provisório, sem a necessidade de realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por patê dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento. Entretanto, a situação de "Grau de Risco", no qual haja ocorrência de danos a integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica e a situaçãao de "Alto Risco ou Nível de Risco III", as atividades exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis  pela emissão de licenças e autorizações, antes do início  do funcionamento da empresa.



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