ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy

Consumo de ovos no Brasil deve crescer e chegar a 307 unidades por pessoa em 2026


Governo Federal suspende entrada de estrangeiros por 30 dias em razão da pandemia

Foto: Reprodução l G1

O governo federal suspendeu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em razão da pandemia da Covid-19. Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria Nº 255, na sexta-feira (22). Com assinatura dos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello, foi suspensa a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado através de recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição. Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório. A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e  desembarque de cargas, entre outras atividades.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário