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Brumado: Novo Decreto a proíbe consumo de bebidas em vias públicas e a comercialização de ambulantes na área externa do Mercado Municipal

Foto: Luciano Santos l 97News

O novo Decreto (Nº 5.274) publicado no Diário Oficial (DO) do município na última sexta-feira (15), disciplina acerca de medidas restritivas comportamentais após flexibilizaçáo para funcionamento de atividades condicionadas às medidas de prevenção ao Covid-19, o novo Coronavírus, em Brumado. Dentre as determinações, a feira livre somente poderá funcionar no interior do mercado municipal, observando-se, sobretudo, o uso obrigatório das máscaras e distanciamento entre as pessoas, quer seja feirantes ou consumidores. Os serviços de alimentação autorizados como restaurante, lanchonetes e afins não devem permitir o consumo dos alimentos com pessoas em mesma mesa ou que não cumpram a distância de 1 metro e meio), mesmo que de mesma família. Os cursos profissionalizantes poderão funcionar em locais arejados e desde que a disposição dos alunos garanta a distância de, no mínimo, 2 metros, seja disponibilizado álcool gel e estejam, obrigatoriamente, usando máscaras.



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