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Justiça ordena apreensão de dois ônibus de uma empresa de turismo de Caetité

Foto: Divulgação

Na última terça-feira (7), a Justiça de Caetité determinou a apreensão de todos os veículos de uma empresa de Turismo, após a constatação de que empresa estaria fazendo o transporte de passgeiros ilegalmente durante a suspensão do transporte interestadual pelo governo estadual. A determinação foi feita pelo juiz José Eduardo das Neves Brito. Na liminar, o juiz determinou que a empresa “se abstenha imediatamente de realizar qualquer tipo de transporte de passageiros” e a “imediata apreensão dos veículos de transporte de passageiros da empresa (…) onde quer que se encontrem”. Estabeleceu, ainda, multa no valor de dez mil reais “por cada descumprimento”. Os veículos apreendidos foram conduzidos à garagem da prefeitura municipal. A empresa de transportes, Isabella Turismo, publicou uma nota de esclarecimento, na quarta-feira (8), informando ter redobrado os cuidados com as medidas de proteção contra o novo coronavírus. Segundo o texto, sobre o transporte interestadual, "houve um imbróglio causado entre as publicações da Medida Provisória 926/2020 editada pelo Governo Federal e o Decreto 19.586/2020 do Governo do Estado da Bahia, um conflito de competência". A nota da empresa pontuou ainda que dos 40 passageiros transportados de São Paulo, apenas três tiveram como destino Caetité e que todos assinaram o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” entregues pela Secretaria Municipal de Saúde de Caetité à empresa Isabella Turismo para coleta de informações e nenhum dos passageiros apresentavam quaisquer sintomas da Covid-19. A empresa negou que houvesse clandestinidade ou o descumprimento da lei.



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