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Cliente alega que não contratou serviço de operadora e é condenada por má-fé

Foto: Reprodução

O juiz Oclei Alves da Silva, da 1ª vara do Sistema dos Juizados da cidade de Barreiras, no oeste baiano, condenou uma mulher a pagar multa por litigância de má-fé após constatar que ela mentiu sobre contratação de plano operadora de telefonia móvel. Na ação contra a empresa, a cliente alegou que teve seu nome negativo junto ao Sistema de proteção ao Crédito (SPC) em consequência de um contrato que não havia feitos. Ao analisar o caso, o magistrado verificou documentos  que comprovaram o uso do serviço prestado pela empresa. A ação foi julgada improcedente e a cliente condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 2% do valor da causa. “Considero que a parte autora alterou flagrantemente a verdade dos fatos, afirmando que não teria firmado o contrato utilização dos serviços prestados pela ré, que originou o débito que alega não ter contratado”, diz o juiz ao jsutificar a decisão. 



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